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Seguro para barcos: como proteger a embarcação e as pessoas a bordo

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22 October 2026

Contratar um seguro para barcos implica decidir como proteger quatro interesses diferentes: a responsabilidade perante terceiros, o valor da embarcação, as pessoas a bordo e a assistência em caso de imobilização ou acidente. Estas componentes podem constar da mesma apólice, mas têm capitais, condições de funcionamento e exclusões próprias.

A responsabilidade civil exigida por lei permite responder por determinados danos causados a terceiros. Não paga a reparação do próprio barco e não assegura, por si só, a proteção pessoal do comandante, do titular da apólice ou dos familiares abrangidos pelas exclusões contratuais. Para esses riscos, é necessário analisar as restantes garantias.

A diferença tem consequências práticas. Uma embarcação pode ter danos próprios garantidos na costa espanhola e precisar de uma extensão para a responsabilidade civil nesse território. Pode também ter assistência contratada sem que estejam incluídas operações de assistência no mar.

A Protev Seguros ajuda a relacionar estas decisões com o valor do barco, a utilização, os ocupantes e as zonas de navegação. Para compreender como se estrutura esta proteção, analisamos o produto Marés e Marinheiros, da Generali Tranquilidade, com atenção às fronteiras entre as suas coberturas. As condições específicas descritas referem-se a esta solução e devem ser confirmadas na proposta e na apólice de cada cliente.

Como se organiza um seguro de embarcações de recreio

A escolha de um seguro de embarcações de recreio começa pela identificação do que se pretende transferir para a seguradora e do risco que permanece a cargo do proprietário.

ComponenteFinalidadeDecisão a tomar
Responsabilidade civilGarantir indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.Verificar a obrigação legal, o capital e o território.
Danos próprios ou cascoProteger a embarcação e os bens abrangidos contra os acontecimentos previstos.Definir o valor seguro, identificar o equipamento e analisar franquias e exclusões.
Acidentes pessoais dos ocupantesGarantir prestações por acidentes sofridos pelas pessoas seguras.Escolher os capitais por pessoa e verificar as condições aplicáveis.
AssistênciaPrestar os serviços de apoio previstos para pessoas e embarcação.Confirmar a inclusão, os limites, o território e os serviços disponíveis.

As três últimas componentes não decorrem automaticamente da obrigação legal de segurar a responsabilidade civil. No manual comercial de janeiro de 2025, a assistência integra o pacote e é opcional apenas quando a responsabilidade civil é contratada isoladamente. A proposta deve identificar a configuração efetivamente subscrita.

A indicação de uma cobertura na apresentação do produto significa que essa proteção está disponível. A confirmação do que foi contratado exige a leitura das condições particulares, em conjunto com as condições gerais, especiais e cláusulas aplicáveis.

Seguro obrigatório para barcos: o que protege a responsabilidade civil

O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 93/2018 estabelece a obrigação de contratar seguro de responsabilidade civil para os proprietários de embarcações de recreio dos tipos 1, 2, 3 e 4, do tipo 5 equipadas com motor e do tipo 5 à vela com comprimento superior a sete metros.

O seguro obrigatório para barcos garante, dentro do capital contratado e das condições aplicáveis, indemnizações por danos corporais ou materiais causados a terceiros em consequência da utilização da embarcação. Protege os lesados e permite ao segurado transferir para a seguradora a responsabilidade abrangida pelo contrato.

Imagine uma manobra numa marina que provoca danos no casco de outra embarcação. A responsabilidade pelos prejuízos causados ao outro proprietário pode enquadrar-se nesta componente. A reparação do barco que originou o acidente exige uma análise distinta.

No produto em análise, a responsabilidade civil contempla ainda situações relacionadas com o reboque de esquiadores ou outros objetos e danos a terceiros causados pela embarcação quando esta tenha sido furtada ou roubada. Esta última garantia não corresponde a uma indemnização ao proprietário pelo desaparecimento do barco.

Quem fica fora desta proteção

As exclusões da responsabilidade civil abrangem os responsáveis pelo comando e os titulares da apólice. Identificam também o cônjuge, ascendentes, descendentes e adotados, bem como outros parentes ou afins até ao terceiro grau, nos termos das condições de coabitação ou dependência previstas no clausulado.

Por isso, a presença de familiares a bordo exige uma análise própria. A cobertura de acidentes pessoais dos ocupantes é uma das decisões a considerar para proteger as pessoas que podem ficar fora da responsabilidade civil.

Também existem exclusões relativas a danos na própria embarcação, poluição, remoção de destroços e determinados encargos judiciais ou criminais. Uma despesa excluída da responsabilidade civil deve ser analisada nas restantes garantias eventualmente contratadas.

O capital disponível e o direito de regresso

O capital de responsabilidade civil constitui um limite por sinistro. Havendo vários lesados cujas indemnizações ultrapassem esse montante, o contrato prevê a redução proporcional dos direitos perante a seguradora até ao capital disponível.

A possibilidade de contratar responsabilidade civil facultativa permite analisar capitais superiores ao mínimo obrigatório. Nas condições especiais analisadas, esta cobertura tem um limite de 100.000 euros por vítima. Esse limite deve ser lido no âmbito da responsabilidade civil facultativa: não representa o capital total da apólice nem deve ser transposto para a cobertura obrigatória.

Após um sinistro, o capital da responsabilidade civil é automaticamente reposto, sem prejuízo do prémio complementar correspondente. Esta regra difere da redução do capital prevista para o casco.

A indemnização ao terceiro não elimina todas as consequências para o segurado. O clausulado prevê situações em que, depois de pagar, a seguradora pode exigir o reembolso ao tomador ou ao segurado, designadamente nas circunstâncias contratuais de falta de habilitação ou atuação sob influência de álcool ou drogas. Nas coberturas facultativas, essas situações podem determinar a exclusão do sinistro.

Danos próprios: proteger o valor do barco e do equipamento

A cobertura de danos próprios, também designada como seguro de casco, destina-se aos prejuízos sofridos pela embarcação em consequência dos riscos previstos no contrato.

Pode abranger acontecimentos como encalhe, abalroamento, submersão, incêndio, colisão, roubo e determinados fenómenos naturais ou atos de vandalismo. A existência de danos não basta para assegurar uma indemnização: é necessário identificar a causa e verificar as condições e exclusões aplicáveis.

As condições especiais de casco contemplam diferentes momentos da utilização e guarda do barco, como navegação, permanência em porto ou marina, estadia em terra, garagem ou armazém e transporte. No transporte terrestre, preveem danos na embarcação em consequência de acidente com o veículo transportador ou rebocado, nos termos descritos.

Esta previsão deve ser verificada na cobertura de casco efetivamente contratada. O documento de informação e as disposições gerais contêm exclusões relativas a deslocações por terra que exigem uma leitura conjunta com a condição especial; a garantia não deve ser alargada, por analogia, a danos causados a terceiros durante o transporte.

Esta análise interessa tanto a quem procura um seguro para veleiro como a quem pretende um seguro para barco a motor. O equipamento, os locais de guarda e as operações habituais devem constar da caracterização do risco.

O valor seguro deve corresponder ao valor venal

No Marés e Marinheiros, o capital de danos próprios deve corresponder ao valor venal da embarcação na subscrição. Quando estejam incluídos motores e pertences necessários à navegação, utilização e segurança, o valor deve representar o conjunto dos bens seguros.

O capital não sofre desvalorização automática. Cabe ao tomador acompanhar o valor dos bens e solicitar a atualização adequada.

Declarar um valor inferior para reduzir o prémio pode produzir uma indemnização insuficiente mesmo num dano parcial. Considere este exemplo meramente ilustrativo:

  • Valor relevante dos bens seguros: 100.000 euros.
  • Capital contratado: 80.000 euros.
  • Prejuízo abrangido: 20.000 euros.

Com aplicação da regra proporcional, a relação de 80% entre o capital e o valor dos bens conduziria a 16.000 euros, antes de franquias e de outros ajustamentos contratuais.

No sentido inverso, contratar um capital superior ao valor venal não cria o direito a receber mais do que os danos indemnizáveis.

O capital também exige atenção depois de um sinistro

Na cobertura de casco, o capital fica reduzido pelo valor das indemnizações pagas durante a vigência do contrato, sem devolução de prémio. A reconstituição pode ser solicitada mediante prémio suplementar.

Esta regra justifica uma revisão após um sinistro relevante. Reparar a embarcação e retomar a utilização não significa que o capital inicialmente contratado esteja integralmente disponível para uma nova ocorrência.

Motor e roubo: as condições que merecem uma leitura própria

O motor faz parte do investimento e pode representar uma parcela significativa do valor da embarcação. A sua inclusão entre os bens seguros não significa, contudo, que todas as causas de dano ou desaparecimento estejam abrangidas.

A avaria do motor está excluída da cobertura de casco

O clausulado analisado exclui a avaria de motores. Assim, uma falha mecânica não deve ser apresentada como um risco automaticamente coberto pelo seguro de danos próprios para embarcações.

Uma avaria e um dano causado por colisão são acontecimentos diferentes. A análise depende da causa do prejuízo e do risco contratado.

Também deve separar-se a reparação do motor dos serviços de assistência. Uma prestação de apoio em caso de imobilização pode existir sem que a seguradora suporte o custo da reparação mecânica.

O roubo do motor depende das circunstâncias e da segurança

O produto prevê exclusões para o roubo de motores fora de borda ou acessórios quando não existam vestígios de violação ou entrada forçada no local de guarda. Prevê ainda uma exclusão para o simples desaparecimento desses bens quando não exista um sistema antirroubo adicional à fixação normal.

A queda à água de motores fora de borda também está excluída. Quanto à própria embarcação, o roubo fora de água em local de livre acesso não vedado merece atenção específica.

A contratação deve, por isso, considerar o local onde o barco permanece, como é guardado o motor e que dispositivos de segurança existem. A expressão “cobertura de roubo” precisa desta leitura operacional.

Equipamento e objetos pessoais devem ser identificados

Objetos de uso pessoal, provisões e aparelhos de pesca não ficam abrangidos pela cobertura de casco nos mesmos termos dos bens necessários à embarcação: o clausulado exige que estejam expressamente descritos e valorizados nas condições particulares para o enquadramento previsto.

Também os rasgões de velas e coberturas protetoras têm limitações quando não resultem de um risco coberto. Antes de contratar, convém identificar os bens que se pretende segurar e confirmar o tratamento de cada conjunto.

Pessoas a bordo: escolher a proteção dos ocupantes

A cobertura de acidentes pessoais dos ocupantes permite analisar prestações por morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e despesas de funeral, dentro dos capitais e condições contratados.

Para este efeito, o produto considera ocupantes as pessoas a bordo e os esquiadores aquáticos rebocados. A definição de pessoa segura é distinta da definição de terceiro usada na responsabilidade civil.

Numa saída em família, é necessário verificar quais as prestações disponíveis para o proprietário, o comandante e os familiares. A apólice obrigatória não permite presumir que todos beneficiam de indemnização pelos seus próprios danos corporais.

Os capitais devem ser avaliados por pessoa

O manual comercial de janeiro de 2025 prevê três opções de capital, com prémio por lugar da lotação constante do livrete e até 16 ocupantes:

OpçãoMorte ou invalidez permanenteDespesas de tratamentoDespesas de funeral
15.000 €500 €1.000 €
215.000 €1.500 €1.000 €
325.000 €2.500 €1.000 €

Os valores referem-se às prestações por pessoa, nas condições aplicáveis. Na invalidez permanente, a indemnização resulta da aplicação da tabela de incapacidades ao capital contratado: o capital indicado não é automaticamente pago na totalidade. As opções comerciais devem ser confirmadas na proposta em vigor.

A decisão deve atender ao capital disponível para cada pessoa e à dimensão financeira das consequências de um acidente.

Um capital por morte ou invalidez permanente não constitui proteção de rendimento por qualquer período de recuperação. A cobertura analisada não garante incapacidade temporária.

Morte e invalidez permanente também não são capitais livremente cumuláveis para o mesmo acidente. Se ocorrer posteriormente a morte nas condições previstas, é deduzida a indemnização por invalidez permanente já paga.

A morte deve ocorrer, e a invalidez permanente ser clinicamente constatada, no prazo contratual de dois anos após o acidente. Existem ainda regras próprias para menores de 14 anos: em regra, não é paga indemnização por morte, sem prejuízo da exceção prevista para determinados seguros institucionais. As restantes prestações exigem análise autónoma.

Lotação e despesas de tratamento

Em caso de excesso de lotação, o clausulado prevê a redução proporcional das indemnizações por pessoa. O cálculo relaciona a lotação autorizada com a efetiva.

A contagem específica de menores prevista para esse cálculo indemnizatório não constitui autorização para ultrapassar a lotação da embarcação.

Nas despesas de tratamento, devem conservar-se os comprovativos e identificar-se as comparticipações recebidas da Segurança Social ou de outra entidade. É necessário distinguir prestações de capital de reembolsos de despesas efetivamente suportadas.

Assistência à embarcação: o apoio contratado tem limites próprios

A assistência reúne serviços destinados às pessoas e à embarcação. A sua utilidade depende do acontecimento, das condições de acesso, do território e dos limites de cada prestação.

Nas pessoas, pode incluir transporte ou repatriamento sanitário, prolongamento de estadia, regresso de acompanhantes, despesas médicas no estrangeiro e transmissão de mensagens urgentes.

Na embarcação, estão previstas prestações como recolha, reboque, envio de capitão ou tripulação, transporte de ocupantes após determinada imobilização, estadia e deslocação para recuperar o barco. Algumas têm limites fixos; outras dependem de prazos ou condições específicos.

No quadro de assistência das condições de dezembro de 2023, o reboque tem um limite de 100 euros e os gastos de recolha um limite de 250 euros, com a franquia temporal de dois dias ali indicada. Os valores ajudam a avaliar a dimensão do apoio previsto e devem ser confirmados nas condições aplicáveis à proposta.

O apoio no mar exige confirmação expressa

As condições gerais de dezembro de 2023 contêm uma exclusão expressa para operações de assistência no mar. O reboque ali previsto respeita à embarcação imobilizada num local de atracação que não possa ser reparada nesse local, para transporte até ao local de reparação mais próximo e dentro do limite contratual.

Uma referência comercial a assistência ou reboque não permite, por si só, determinar o serviço disponível após uma avaria em alto-mar. Antes de contratar, deve obter-se confirmação escrita da seguradora sobre o apoio efetivamente garantido, a base contratual que o assegura e qualquer alteração da exclusão necessária para essa proteção.

Existe ainda uma distinção importante: a cobertura de casco prevê despesas de assistência ou salvamento da embarcação em resultado de um sinistro no mar garantido pela apólice. Essa previsão depende de um sinistro coberto e não equivale a um serviço geral de reboque por qualquer avaria mecânica.

Outras limitações da assistência

O clausulado exclui consequências da imobilização por mau tempo ou manutenção, substituição de velame e cordagem e determinadas despesas, incluindo reparações. As despesas médicas em Portugal estão excluídas da assistência a pessoas.

Esta última exclusão deve ser lida nessa componente: não determina, por si só, o resultado de uma análise de despesas de tratamento ao abrigo dos acidentes pessoais dos ocupantes.

Nas permanências no estrangeiro, a assistência prevê suspensão das garantias após 60 dias. Um proprietário que pretenda passar uma temporada prolongada fora de Portugal deve comunicar esse plano antes da contratação ou da viagem.

Navegação em Espanha: verificar cada componente da apólice

A autorização para navegar numa determinada zona e a cobertura do seguro são verificações complementares. Além disso, o território pode variar dentro da mesma apólice.

ComponenteÂmbito territorial previsto por defeitoVerificação para Espanha
Responsabilidade civilPortugal continental, Açores e Madeira, incluindo as áreas aquáticas previstas e respeitando a zona autorizada.Contratar a extensão; o manual de janeiro de 2025 prevê um capital de 350.000 €, sujeito a confirmação das condições aplicáveis.
Casco e restantes coberturas facultativasCosta de Portugal continental, Açores, Madeira e costa de Espanha, salvo estipulação diferente.Confirmar a cobertura e as condições particulares da viagem.
AssistênciaPortugal, Espanha, França e Itália, sem prejuízo das condições de cada prestação.Verificar o serviço pretendido, os limites e a duração da permanência.

Uma viagem do Algarve para um porto espanhol pode exigir uma alteração na responsabilidade civil, mesmo que o casco já tenha âmbito nessa costa.

A verificação deve abranger o percurso, a zona autorizada no registo, as habilitações do comandante e todas as coberturas relevantes. A inclusão de um país no âmbito da assistência não alarga automaticamente o território do casco ou da responsabilidade civil.

Depois de contratada a extensão geográfica para Espanha, o manual dispensa a comunicação de cada deslocação abrangida. Viagens fora dos limites contratados ou alterações relevantes da utilização continuam a exigir análise própria.

Regatas, aluguer e alterações ao barco exigem análise prévia

A utilização declarada condiciona a proteção. Uma embarcação usada em lazer familiar, em regatas ou numa atividade remunerada apresenta necessidades e condições de aceitação diferentes.

Participação em regatas

A extensão para regatas depende de convenção expressa e de sobreprémio. Mesmo contratada, mantém regras próprias.

Na cláusula analisada, os custos de reparação ou substituição de determinados elementos, como velas, mastros e cordame danificados por um risco seguro durante a competição, são pagos em dois terços. Existem exceções para acontecimentos identificados, como encalhe, afundamento, incêndio e certas colisões ou contactos, com aplicação da franquia contratual nos termos previstos.

Também a responsabilidade civil em provas deve ser verificada. Nas embarcações a motor, a extensão descrita exclui os danos aos participantes e às respetivas embarcações.

Aluguer e utilização remunerada

O produto está enquadrado na utilização de recreio sem finalidade lucrativa. O aluguer ocasional ou outra utilização remunerada deve ser declarado e analisado numa solução adequada à atividade.

O facto de a embarcação pertencer a um particular e ser usada maioritariamente em lazer não permite estender a proteção, por presunção, a uma exploração comercial.

Mudança de motor e outras modificações

Alterações à potência propulsora, lotação, dimensões, arranjo ou armação vélica exigem as autorizações aplicáveis e comunicação prévia à seguradora nos termos do contrato.

Trocar o motor pode afetar o enquadramento técnico e tarifário. A revisão do seguro deve acompanhar a modificação, antes de retomar a utilização nas novas condições.

Quanto custa um seguro para barcos

O preço de um seguro para barcos depende da combinação das componentes contratadas e dos elementos usados para avaliar cada risco.

A responsabilidade civil não acompanha diretamente o valor comercial da embarcação. Na estrutura tarifária descrita para o produto, considera faixas de potência ou comprimento, consoante a embarcação, e o capital escolhido.

O casco relaciona o prémio com o valor seguro, o tipo de embarcação e o material de construção. Os ocupantes têm uma lógica de preço por lugar e escalão de capital. A assistência apresenta uma estrutura própria por apólice.

As franquias também interferem na despesa que permanece a cargo do proprietário. O manual comercial de janeiro de 2025 apresenta responsabilidade civil e acidentes pessoais sem franquia. Para danos próprios, indica 0,5% do capital seguro, com um mínimo de 500 euros para motas de água e jet skis e de 250 euros para as restantes embarcações.

A percentagem incide sobre o capital seguro, não sobre o custo da reparação. Num capital de casco de 100.000 euros, 0,5% corresponde a uma franquia de 500 euros, mesmo que o mínimo da categoria seja de 250 euros. Estes são os termos da versão analisada; a proposta deve confirmar as condições comerciais em vigor.

Isto ajuda a compreender por que motivo o peso de cada componente pode variar. Num veleiro de valor elevado, o casco pode representar a maior parcela do prémio. Numa embarcação de menor valor com motorização relevante, a responsabilidade civil pode ter maior peso relativo.

Para comparar propostas, devem manter-se equivalentes:

  • O valor da embarcação e os bens incluídos.
  • Os capitais de responsabilidade civil e os limites por vítima.
  • Os capitais por ocupante e a lotação considerada.
  • As franquias percentuais e os respetivos mínimos.
  • O território, a utilização e as extensões.
  • Os serviços e limites de assistência.

Um prémio inferior pode resultar de um capital mais baixo, de uma franquia superior ou da ausência de uma componente. A comparação deve mostrar o que o proprietário compra em cada parcela.

Como a mediação ajuda a adequar a proteção

A Protev Seguros pode apoiar a contratação de um seguro de embarcações de recreio a partir dos dados do barco e das necessidades do proprietário.

O trabalho começa pela documentação: registo, características técnicas, motorização, lotação, valor e equipamento. Segue-se a análise da utilização, dos locais de guarda, das pessoas que navegam a bordo e das viagens previstas.

Com essa informação, a mediação pode apoiar a definição do capital de casco, a escolha das garantias de ocupantes e a verificação de extensões para Espanha ou regatas. Bandeira estrangeira, residência fora de Portugal, navegação de alto-mar ou outras características podem exigir apreciação técnica específica.

O acompanhamento também interessa durante o contrato. Uma alteração do motor, aquisição de equipamento ou mudança de utilização pode justificar a revisão da apólice. Após um sinistro, importa verificar o capital disponível e os procedimentos de participação.

No clausulado analisado, a participação deve ser efetuada por escrito no prazo de oito dias após a ocorrência ou o seu conhecimento. Devem ser preservados os elementos de prova e cumpridas as instruções contratuais, sem assumir responsabilidades perante terceiros sem autorização da seguradora. A eficácia da cobertura depende também do pagamento do prémio nos termos aplicáveis.

Em resumo

A escolha de um seguro para barcos exige compatibilizar a responsabilidade perante terceiros com o valor da embarcação, a proteção das pessoas e os serviços de assistência necessários. Cada decisão deve ficar refletida na proposta, com capitais, franquias, território e utilização identificados.

Para o proprietário, essa análise permite saber que prejuízos transfere para a seguradora e quais continua a suportar. Para a mediação, significa verificar se a solução responde à utilização concreta do barco, incluindo as situações em que uma extensão ou outro enquadramento são necessários.

Peça à Protev Seguros uma análise da proteção da sua embarcação. Indique o tipo de barco, o valor estimado, a motorização, a lotação e as zonas onde pretende navegar, para enquadrar a proposta nas suas necessidades.

Perguntas frequentes sobre seguro para barcos

É obrigatório ter seguro para um barco de recreio?

A obrigação legal abrange as embarcações de recreio dos tipos 1 a 4, do tipo 5 equipadas com motor e do tipo 5 à vela com comprimento superior a sete metros. A obrigação respeita à responsabilidade civil por danos causados a terceiros. As restantes componentes dependem da contratação.

O seguro obrigatório protege a família a bordo?

Não deve presumir-se essa proteção. No produto analisado, a responsabilidade civil exclui o comandante, os titulares da apólice e os familiares nas condições identificadas no clausulado. A cobertura de acidentes pessoais dos ocupantes deve ser analisada para a proteção pessoal de quem embarca, com atenção às prestações e aos capitais.

O seguro do barco cobre avarias do motor?

A cobertura de casco do Marés e Marinheiros exclui a avaria de motores. Um dano resultante de um acidente coberto tem uma análise diferente de uma falha mecânica. A assistência pode prever certos serviços após imobilização sem suportar a reparação do motor.

O roubo do motor fora de borda está coberto?

Depende das circunstâncias e das condições contratadas. O clausulado contém exclusões ligadas à ausência de vestígios de violação ou entrada forçada e ao simples desaparecimento sem sistema antirroubo adicional à fixação normal. O local de guarda e os dispositivos de segurança devem ser verificados.

Posso navegar em Espanha com o seguro contratado em Portugal?

É necessário confirmar cada cobertura. No produto analisado, a responsabilidade civil exige extensão de âmbito e o capital aplicável. As coberturas facultativas têm uma disposição territorial que inclui a costa espanhola, salvo estipulação diferente, e a assistência tem âmbito próprio.

A assistência inclui reboque no mar?

As condições gerais analisadas excluem operações de assistência no mar e preveem um reboque limitado a partir do local de atracação. Se precisa de apoio após avaria em alto-mar, peça confirmação escrita da seguradora sobre o serviço, os limites e a base contratual que o garante. As despesas de salvamento por sinistro coberto têm enquadramento distinto no casco.

O barco está seguro em terra ou durante o transporte?

A cobertura de danos próprios pode abranger situações em terra, em locais de guarda e durante transporte, nas condições previstas. No transporte terrestre, importa verificar o enquadramento do acidente com o veículo transportador. A responsabilidade civil e o seguro do veículo exigem análise separada.

Como pedir uma proposta à Protev Seguros?

Pode contactar a equipa da Protev Seguros com os dados da embarcação, valor, motor, lotação, local de guarda e utilização prevista. Deve indicar também navegação no estrangeiro, participação em regatas ou qualquer utilização remunerada, para permitir a análise do enquadramento e das condições de aceitação.

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