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Seguro obrigatório para velocípedes elétricos

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26 Junho 2025

A mobilidade elétrica veio para ficar e com ela, surgem novas regras que exigem atenção. A crescente popularidade de trotinetes, bicicletas elétricas, segways e outros veículos semelhantes trouxe consigo não apenas mais conveniência, mas também responsabilidades. A partir de 20 de junho de 2025, certos veículos elétricos passam a estar obrigados a possuir seguro de responsabilidade civil, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 26/2025.

Neste artigo, a Protev Seguros explica o que muda com esta legislação, quem está abrangido, quais os riscos de circular sem seguro e, acima de tudo, como proteger-se com soluções acessíveis e completas. Se utiliza ou pensa vir a utilizar um velocípede elétrico, este guia é essencial para garantir que circula com segurança e dentro da legalidade.

O que diz a nova legislação

O Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, veio estabelecer um novo enquadramento legal para os veículos de mobilidade pessoal com motor, concretizando a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118. Esta legislação introduz a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel para determinados veículos elétricos, reforçando a segurança rodoviária e a proteção de terceiros em caso de sinistro.

Segundo o novo diploma, qualquer veículo acionado por força mecânica, destinado a circular sobre o solo (que não circule sobre carris), fica abrangido pelo regime do seguro obrigatório se cumprir uma das seguintes condições:

  • Velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h;
  • Peso superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Estes critérios aplicam-se a uma vasta gama de veículos elétricos, incluindo bicicletas elétricas de alta potência, trotinetes elétricas robustas, monociclos, segways e hoverboards. A entrada em vigor deste regime está fixada para 20 de junho de 2025, sendo a sua fiscalização da responsabilidade das autoridades como a PSP.

Quem está obrigado a ter seguro?

O seguro obrigatório aplica-se a todos os proprietários ou utilizadores de veículos que cumpram os critérios técnicos definidos na nova lei. Isto significa que qualquer pessoa que utilize um velocípede elétrico que exceda os limites de velocidade ou peso acima referidos deverá, legalmente, contratar uma apólice de responsabilidade civil automóvel.

Contudo, nem todos os dispositivos de mobilidade pessoal estão sujeitos à obrigatoriedade. Por exemplo, bicicletas elétricas com motor auxiliar de até 1,0 kW cuja potência se desligue a 25 km/h, ou trotinetes com motor até 0,25 kW e igualmente limitadas a 25 km/h, são equiparadas a velocípedes tradicionais. Estes estão dispensados da obrigatoriedade legal, desde que cumpram integralmente os critérios técnicos.

Importa referir que, mesmo quando não obrigatória, a contratação de um seguro é fortemente recomendada por questões de responsabilidade, prevenção de riscos e proteção pessoal.

Exemplos de veículos abrangidos

Os veículos que passam a estar obrigados a seguro de responsabilidade civil são todos aqueles que reúnem as condições de potência, peso e velocidade definidas pela nova lei. Eis alguns exemplos práticos:

  • Trotinetes elétricas com velocidade superior a 25 km/h adquiridas online (frequentemente sem limitação de velocidade);
  • Bicicletas elétricas com motor auxiliar cuja potência não seja automaticamente interrompida aos 25 km/h;
  • Monociclos e segways com motor potente e capacidade de atingir velocidades superiores a 25 km/h;
  • Hoverboards de grandes dimensões, com mais de 25 kg e que ultrapassem os 14 km/h.

Todos estes equipamentos, mesmo quando não homologados para circulação na via pública, devem estar cobertos por um seguro adequado, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 26/2025.

O que acontece se circular sem seguro?

A partir de 20 de junho de 2025, circular com um velocípede elétrico abrangido pela nova lei, mas sem o respetivo seguro obrigatório, poderá ter consequências sérias. As principais penalizações são:

  • Multas entre 250€ e 1.250€;
  • Apreensão do veículo pelas autoridades;
  • Obrigação de pagamento integral dos danos causados a terceiros, incluindo indemnizações, despesas médicas e reparações;
  • Exclusão de apoio legal e potenciais custos judiciais agravados.

Para além das implicações legais, há um impacto direto na responsabilidade civil do condutor. Qualquer acidente provocado poderá implicar custos avultados, que seriam evitáveis com a subscrição de uma apólice adequada. A ausência de seguro não invalida a obrigação de ressarcir terceiros por danos causados.

Trotinetes adquiridas online e o risco invisível

Uma questão particularmente sensível diz respeito às trotinetes elétricas compradas em lojas online, muitas vezes no estrangeiro. Estas tendem a não estar limitadas aos 25 km/h exigidos por lei para estarem isentas de seguro e autorizadas a circular na via pública. Assim, mesmo que o utilizador não tenha intenção de utilizar a trotinete fora de contextos privados, a posse e uso destes modelos pode acarretar riscos legais e patrimoniais significativos.

É importante esclarecer que a obrigação de seguro não depende apenas da circulação em via pública. O simples facto de o veículo se enquadrar nos critérios técnicos definidos (velocidade e peso) já obriga à contratação do seguro. A Protev Seguros alerta para este risco “invisível” e aconselha vivamente todos os proprietários a regularizarem a sua situação.

A diferença entre obrigatoriedade legal e responsabilidade cívica

Ainda que muitos veículos não estejam legalmente obrigados a seguro, a responsabilidade cívica do condutor impõe uma reflexão séria. Acidentes acontecem, mesmo em percursos curtos e com a máxima precaução. Imagine um cenário simples: uma criança que circula de bicicleta elétrica e embate inadvertidamente num carro ou num peão. Quem paga os danos? E se houver ferimentos graves?

A Protev Seguros defende que a prevenção deve estar sempre à frente da obrigação legal. Ter um seguro adequado é um ato de cidadania, de proteção dos outros e de gestão consciente do risco. O seguro adequado, mesmo não sendo obrigatório, pode evitar processos judiciais, encargos inesperados e sofrimento emocional para o condutor e a sua família.

Seguro bicicleta e trotinete: muito para além da obrigação

A Protev Seguros aconselha a contratação de um seguro mesmo nos casos em que este não é legalmente exigido. O motivo é simples: o seguro bicicleta e trotinete oferece uma proteção abrangente não só para o condutor, mas também para os danos causados a terceiros e ao próprio veículo. É uma solução de prevenção eficaz contra acidentes do quotidiano que, embora pareçam inofensivos, podem acarretar consequências financeiras relevantes.

Por exemplo, um deslize ao atravessar uma passadeira pode resultar num embate com um peão ou num veículo estacionado. Nesses casos, as coberturas facultativas oferecidas por seguradoras como a Generali Tranquilidade, Allianz e Ageas On+ são cruciais para assegurar o apoio necessário.

Coberturas essenciais para uma proteção completa

Ao escolher um seguro para velocípedes elétricos, é fundamental considerar a abrangência das coberturas. Um plano completo deve contemplar:

  • Responsabilidade civil: para indemnizar terceiros por danos materiais e corporais até 250.000€;
  • Danos próprios: cobertura até 3.000€ para reparação ou substituição da bicicleta ou trotinete;
  • Proteção do condutor: com indemnização por morte ou invalidez até 50.000€ e despesas de tratamento até 5.000€;
  • Assistência em viagem: incluindo transporte em caso de avaria ou acidente;
  • Proteção jurídica: para garantir apoio legal em situações de conflito decorrentes de sinistros.

Estas coberturas, combinadas num único seguro, garantem uma proteção completa, independentemente da obrigatoriedade legal do seguro para o veículo em causa.

Exemplo prático: o caso do jovem de 52 anos com bicicleta elétrica

Para ilustrar a aplicabilidade e os benefícios do seguro, vejamos o caso de um cliente com 52 anos, residente em Oeiras, que adquiriu uma bicicleta elétrica modelo Stereo Hybrid ONE7. Trata-se de um velocípede com motor elétrico, potência de 1 kW e velocidade limitada a 25 km/h. Apesar de estar tecnicamente fora da obrigatoriedade legal de seguro, o cliente optou por uma apólice completa junto da Protev Seguros.

O seguro contratado inclui cobertura de responsabilidade civil até 250.000€, proteção do condutor, despesas médicas até 5.000€, morte ou invalidez permanente no valor de 50.000€, assistência em viagem e ainda danos próprios até 3.000€. Com esta proteção, o cliente garante tranquilidade e uma resposta eficaz em caso de acidente, sem surpresas financeiras.

Simulações e preços: menos de 11€ por mês

Ao contrário do que muitos pensam, o custo de um seguro bicicleta ou trotinete é acessível. Uma simulação recente efetuada através da Protev Seguros indica um valor anual de 122,43€, equivalente a apenas 10,21€ por mês, menos do que uma subscrição de serviços de streaming.

Este valor cobre uma ampla gama de situações e inclui coberturas como assistência ao velocípede, assistência médica, proteção jurídica, e indemnizações por danos materiais e corporais. O prémio pode ainda ser pago em prestações trimestrais, facilitando a gestão financeira dos segurados.

O papel da Protev Seguros: mediadora, consultora e parceira

A Protev Seguros desempenha um papel essencial na adequação das necessidades dos seus clientes às exigências legais e à realidade do mercado segurador. Mais do que uma simples mediadora, a Protev Seguros atua como parceira estratégica, disponibilizando aconselhamento personalizado e imparcial, baseado num conhecimento profundo do setor e numa vasta experiência acumulada.

Além de garantir o cumprimento da obrigatoriedade legal, a Protev Seguros orienta o cliente na escolha do produto mais adequado ao seu perfil e tipo de velocípede, negociando as melhores condições junto das seguradoras e prestando apoio completo em caso de sinistro. Esta abordagem permite que os clientes estejam não só protegidos, mas também informados e tranquilos.

Como contratar o seguro com a Protev Seguros

A contratação de um seguro para velocípedes elétricos através da Protev Seguros é um processo simples, transparente e eficaz. Os clientes podem optar por contacto direto com os consultores via telefone, e-mail ou presencialmente nas instalações da Protev Seguros. Existe também a possibilidade de iniciar o processo através do formulário online disponível no nosso site, garantindo um atendimento célere e personalizado.

O processo inclui:

  1. Levantamento de necessidades e análise do perfil do utilizador;
  2. Simulação de propostas com várias seguradoras parceiras;
  3. Esclarecimento de todas as coberturas e exclusões;
  4. Acompanhamento na subscrição da apólice e gestão do contrato;
  5. Apoio permanente em caso de sinistro ou necessidade de ajustamento da apólice.

Este acompanhamento integral permite que cada cliente encontre uma solução adequada ao seu estilo de vida, tipo de velocípede e grau de exposição ao risco.

Em resumo

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2025, a obrigatoriedade de seguro para certos velocípedes elétricos deixa de ser uma hipótese para passar a ser uma realidade legal incontornável. Contudo, mais do que uma imposição, o seguro representa uma salvaguarda essencial para proteger pessoas, bens e património.

A Protev Seguros posiciona-se como uma aliada de confiança, oferecendo aconselhamento especializado, soluções adequadas e um serviço contínuo de proximidade. Com um seguro adequado, o utilizador de bicicleta ou trotinete elétrica assegura-se contra imprevistos, evita sanções legais e reforça a sua responsabilidade cívica.

Optar por um seguro é, acima de tudo, optar por circular em segurança e com tranquilidade. A Protev Seguros está aqui para garantir que cada percurso é feito com proteção total.

Perguntas frequentes sobre seguro obrigatório para velocípedes elétricos

1. Quais os veículos obrigados a ter seguro?

Estão obrigados a seguro todos os veículos com motor que tenham uma velocidade máxima superior a 25 km/h, ou que pesem mais de 25 kg e tenham uma velocidade superior a 14 km/h. Isto inclui algumas bicicletas e trotinetes elétricas, monociclos, segways e hoverboards.

2. O seguro é obrigatório mesmo que o veículo não circule na via pública?

Sim. A obrigatoriedade de seguro não está exclusivamente relacionada com a circulação em via pública. Basta que o veículo cumpra os requisitos técnicos definidos no Decreto-Lei n.º 26/2025 para estar sujeito à obrigação de seguro, mesmo que utilizado apenas em espaços privados.

3. Posso circular sem seguro se a minha trotinete for limitada a 25 km/h?

Se a trotinete elétrica estiver tecnicamente limitada a uma velocidade máxima de 25 km/h e tiver potência inferior a 0,25 kW, está equiparada a um velocípede e, nesse caso, está dispensada da obrigatoriedade de seguro. No entanto, o seguro continua a ser recomendado.

4. O seguro cobre roubos?

Depende da apólice contratada. Algumas soluções, como o seguro Generali Tranquilidade Bicicletas e Trotinetes, incluem cobertura para roubo e danos próprios até 3.000€, desde que cumprido o período de carência para bicicletas usadas.

5. A Protev Seguros trata de todo o processo de adesão?

Sim. A Protev Seguros acompanha o cliente desde o aconselhamento inicial até à contratação da apólice, gestão de alterações e apoio em caso de sinistro. A atuação da Protev Seguros é personalizada, garantindo que cada cliente encontra a solução mais adequada ao seu caso específico.

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