Um administrador pode ser nomeado para um conselho de administração, aceitar o cargo, iniciar funções e assumir responsabilidades relevantes sem saber que existe uma obrigação legal que deve ser cumprida nos 30 dias seguintes à sua designação ou eleição.
Essa obrigação não é meramente administrativa.
O artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais determina que a responsabilidade de cada administrador deve ser caucionada. A caução pode ser substituída por um contrato de seguro de responsabilidade civil, habitualmente designado no mercado como seguro do artigo 396.º.
A falta de prestação da caução dentro do prazo legal pode determinar a cessação imediata de funções. A garantia deve, além disso, manter-se até ao final do ano civil seguinte àquele em que o administrador termine o mandato, independentemente da causa da cessação.
O problema é que muitas empresas partem de um pressuposto incorreto: consideram que a existência de um seguro D&O significa que os administradores já cumprem o artigo 396.º.
Não é necessariamente assim.
Um seguro D&O convencional e um seguro destinado a substituir a caução legal podem proteger riscos relacionados com o exercício de cargos de gestão, mas têm finalidades, estruturas contratuais e requisitos diferentes.
Ter uma apólice D&O não demonstra, por si só, que a obrigação prevista no artigo 396.º esteja cumprida.
O que é o seguro do artigo 396.º?
A expressão “seguro do artigo 396.º” não corresponde à designação formal utilizada pelo Código das Sociedades Comerciais.
A lei estabelece uma obrigação de caucionamento da responsabilidade individual de determinados administradores. Essa caução pode ser prestada através de uma das formas legalmente admitidas ou substituída por um contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado a favor dos titulares de eventuais indemnizações.
O seguro funciona, assim, como uma alternativa à prestação direta de uma caução.
O objetivo não consiste apenas em proteger o património pessoal do administrador. O contrato deve garantir que a sociedade, os sócios, os credores ou outros terceiros lesados dispõem de uma garantia financeira para eventuais indemnizações decorrentes da responsabilidade do administrador.
O seguro do artigo 396.º deve ser entendido como um mecanismo de proteção dos titulares de direitos indemnizatórios e de cumprimento de uma obrigação societária individual.
Porque existe uma obrigação de caucionar a responsabilidade dos administradores?
Administrar uma sociedade não se limita a definir uma estratégia, aprovar investimentos ou acompanhar resultados financeiros.
Os administradores estão sujeitos a deveres legais e contratuais relacionados com o cuidado, a diligência, a lealdade, a proteção do interesse social e o cumprimento das normas aplicáveis à atividade da empresa.
Uma decisão, omissão ou atuação contrária a esses deveres pode causar prejuízos à própria sociedade, aos acionistas, aos credores, aos trabalhadores ou a terceiros.
Entre os factos suscetíveis de originar responsabilidade encontram-se, por exemplo:
- a violação de um dever legal ou estatutário;
- uma declaração enganosa ou negligente;
- a omissão de informação relevante;
- a não apresentação atempada da sociedade à insolvência;
- o incumprimento de uma decisão ou de um mandato emitido por uma autoridade;
- a prática de atos de gestão contrários à lei ou aos estatutos;
- uma decisão que cause danos patrimoniais à sociedade ou a terceiros.
A existência de uma sociedade com responsabilidade limitada não elimina automaticamente a responsabilidade pessoal dos seus administradores.
Quando os pressupostos legais estão preenchidos, o administrador pode ser chamado a responder com o seu património por danos relacionados com o exercício das suas funções.
Quem está abrangido pelo seguro do artigo 396.º?
O artigo 396.º encontra-se inserido no regime das sociedades anónimas e dirige-se, em primeira linha, aos respetivos administradores.
O artigo 418.º-A estende, com as necessárias adaptações, esta obrigação aos membros do conselho fiscal. A responsabilidade de cada membro desse órgão deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, sem prejuízo do regime especial aplicável aos revisores oficiais de contas.
O universo de potenciais destinatários inclui, portanto:
- membros do conselho de administração;
- administradores únicos;
- membros do conselho de administração executivo;
- membros do conselho fiscal;
- outros titulares de órgãos de administração ou fiscalização abrangidos pelas remissões previstas no Código das Sociedades Comerciais.
A análise deve ser feita individualmente, porque a obrigação está associada à pessoa que exerce o cargo e não apenas à sociedade.
O artigo 396.º aplica-se aos gerentes de sociedades por quotas?
O artigo 396.º faz parte do regime das sociedades anónimas. Não deve, por isso, ser apresentado como uma obrigação automaticamente aplicável a todos os gerentes de sociedades por quotas.
A utilização comercial das expressões “administradores”, “diretores” ou “gerentes” pode gerar alguma confusão, sobretudo em produtos D&O que abrangem vários tipos de cargos de gestão.
Uma sociedade por quotas pode necessitar de um seguro D&O para proteger os seus gerentes, mas isso não significa que esses gerentes estejam sujeitos, sem outra fundamentação legal, à obrigação específica de caucionamento do artigo 396.º.
Sempre que exista dúvida sobre o enquadramento do órgão social, deve ser analisado o tipo de sociedade, os estatutos, o cargo exercido e a legislação aplicável.
Quem pode ficar dispensado de prestar caução?
Nem todos os administradores de sociedades anónimas estão obrigados a contratar um seguro ou a prestar outra forma de caução.
Existem situações em que a prestação de caução pode ser dispensada.
Dispensa por deliberação ou pelos estatutos
Nas sociedades que não sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e que não preencham os critérios de dimensão previstos no artigo 413.º, a caução pode ser dispensada:
- por deliberação da assembleia geral ou constitutiva que eleja o administrador;
- por disposição do contrato de sociedade, quando a designação tenha sido efetuada nesse contrato.
A dispensa não deve ser presumida a partir da dimensão da empresa ou do facto de a sociedade não estar cotada.
É necessário confirmar se existe uma disposição estatutária ou uma deliberação válida, devidamente documentada, que dispense a prestação de caução.
Dispensa dos administradores não executivos e não remunerados
O Código das Sociedades Comerciais dispensa a prestação de caução aos administradores que reúnam simultaneamente duas condições:
- não exerçam funções executivas;
- não recebam remuneração pelo exercício do cargo.
Não basta que o administrador seja não executivo. Também não basta que não receba remuneração.
As duas condições devem estar preenchidas.
Sociedades em que a dispensa não é admitida
A prestação de caução não pode ser dispensada nas sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado nem nas sociedades abrangidas pelos critérios de maior dimensão previstos no artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais.
Nestes casos, a obrigação deve ser cumprida através de uma das formas de caução legalmente admitidas ou de um contrato de seguro adequado.
Quais são os capitais mínimos do seguro do artigo 396.º?
O capital seguro não é definido apenas através de uma decisão comercial entre o segurado, o mediador e a seguradora.
O Código das Sociedades Comerciais fixa valores mínimos obrigatórios em função das características e da dimensão da sociedade.
| Tipo de sociedade | Capital mínimo por pessoa segura |
|---|---|
| Sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado | 250.000€ |
| Sociedade que cumpra os critérios da alínea a) do n.º 2 do artigo 413.º | 250.000€ |
| Restantes sociedades abrangidas, quando não exista dispensa | 50.000€ |
O valor é determinado por administrador ou por membro do órgão de fiscalização. Não se trata, em princípio, de um único capital genérico a distribuir indistintamente por todos os membros do órgão social.
Quando se aplica o capital mínimo de 250.000€?
Além das sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, o patamar de 250.000€ aplica-se às sociedades que cumpram os critérios definidos pelo artigo 413.º.
O artigo considera, nomeadamente, as sociedades que, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos seguintes limites:
- total do balanço de 20.000.000€;
- volume de negócios líquido de 40.000.000€;
- número médio de 250 trabalhadores durante o período.
O artigo 413.º contém ainda condições relacionadas com a estrutura de domínio da sociedade, pelo que a aplicação do patamar deve ser confirmada com base na situação concreta do grupo empresarial.
Quando se aplica o capital mínimo de 50.000€?
O capital mínimo de 50.000 € aplica-se às restantes sociedades abrangidas pela obrigação, desde que não tenha sido validamente deliberada ou estabelecida uma dispensa.
Uma sociedade anónima de menor dimensão não fica automaticamente dispensada. A diferença é que, quando a dispensa não existe, o capital mínimo aplicável será, em regra, de 50.000 € por administrador ou membro abrangido.
Qual é o prazo para contratar o seguro do artigo 396.º?
A responsabilidade deve ser caucionada nos 30 dias seguintes à designação ou eleição do administrador.
O prazo começa a contar a partir da nomeação e não apenas da primeira reunião do conselho de administração, do início efetivo das decisões executivas ou da atribuição interna de pelouros.
Esta diferença é importante em processos de nomeação, reestruturação societária ou substituição de membros dos órgãos sociais.
A garantia deve manter-se até ao fim do ano civil seguinte àquele em que o administrador cesse as suas funções.
Um administrador que termine o mandato em maio de 2026 deverá, em princípio, manter a garantia relativa ao período legalmente exigido até 31 de dezembro de 2027.
A consequência prevista para o incumprimento é especialmente severa: a falta de caucionamento dentro do prazo pode determinar a cessação imediata de funções.
Quem deve pagar o prémio do seguro?
O artigo 396.º determina que os encargos correspondentes ao capital mínimo obrigatório não podem ser suportados pela sociedade.
A obrigação pertence individualmente ao administrador. O custo da garantia mínima também deve, por isso, ser suportado pelo titular do cargo.
A sociedade pode assumir a posição de tomadora de um seguro de grupo, facilitando a contratação e a gestão administrativa da apólice. Nesse caso, o seguro deve ser contributivo ou parcialmente contributivo, assegurando que a parte do prémio correspondente à cobertura mínima é imputada ao administrador.
A empresa pode suportar a parcela do prémio relacionada com um capital seguro que exceda o mínimo legal.
Por exemplo, se a obrigação mínima de um administrador for de 50.000 €, mas a sociedade pretender uma proteção adicional superior, o encargo relativo ao excesso poderá ser tratado de forma diferente, de acordo com a estrutura contratual adotada.
A forma de pagamento do prémio deve ficar documentada, sobretudo quando a empresa é a tomadora do seguro e existem vários administradores abrangidos.
O que pode estar coberto pelo seguro do artigo 396.º?
O seguro destina-se a responder pela responsabilidade civil imputável à pessoa segura no exercício das suas funções de administração ou fiscalização.
Na solução analisada, o conceito de ato prejudicial inclui atos ilícitos praticados ou alegadamente praticados, erros, omissões, violações de deveres, declarações enganosas, representações negligentes, incumprimento de mandatos de autoridades e a não apresentação da declaração de insolvência.
A cobertura pode responder por montantes indemnizatórios pelos quais a pessoa segura seja civilmente responsável perante a sociedade ou terceiros.
A solução Hiscox D&O 396 prevê também um capital adicional de 50.000 € para custos de defesa e custos de caução, para além do limite de indemnização contratado. Estes custos podem incluir honorários e despesas necessárias à investigação, regularização ou defesa de uma reclamação, desde que sejam cumpridas as condições previstas na apólice.
Entre as situações que podem originar uma reclamação encontram-se:
- decisões alegadamente contrárias aos estatutos;
- incumprimento de deveres de gestão ou fiscalização;
- omissões no acompanhamento da situação financeira da sociedade;
- declarações incorretas ou incompletas;
- violações de normas legais aplicáveis à atividade;
- prejuízos causados à sociedade, aos acionistas, aos credores ou a terceiros;
- responsabilidade solidária por atos relacionados com o órgão social.
A existência de cobertura depende sempre das condições gerais, especiais e particulares da apólice, da data dos factos, do momento da reclamação e do conhecimento prévio que a pessoa segura tivesse das circunstâncias.
O que normalmente não está coberto?
O seguro do artigo 396.º não transforma todas as consequências da atuação de um administrador num risco transferível para uma seguradora.
Na documentação analisada encontram-se, entre outras, exclusões ou limitações relacionadas com:
- multas, coimas e penalizações;
- responsabilidades ou dívidas tributárias;
- responsabilidade criminal ou disciplinar;
- litígios iniciados antes da contratação;
- reclamações ou circunstâncias conhecidas anteriormente;
- atos que não estejam relacionados com os deveres inerentes ao exercício do cargo;
- remunerações ou benefícios pessoais indevidamente obtidos;
- indemnizações de natureza punitiva que não sejam legalmente seguráveis.
Uma apólice não deve ser analisada apenas através do título das coberturas. As exclusões, as definições de reclamação, pessoa segura, prejuízo, ato prejudicial e retroatividade têm influência direta na resposta do contrato.
O seguro do artigo 396.º cobre atos dolosos?
Este é um dos pontos que mais distingue o seguro substitutivo da caução de um D&O convencional.
Os seguros D&O tradicionais excluem, em regra, a indemnização definitiva de atos fraudulentos, desonestos ou intencionalmente contrários à lei, sobretudo depois de essa conduta ficar estabelecida por decisão definitiva.
No entanto, a interpretação conjunta das autoridades de supervisão relativamente ao artigo 396.º considera que a substituição da caução por seguro deve salvaguardar integralmente os direitos dos lesados.
Segundo esse entendimento, não deve ser oposta ao terceiro lesado uma exclusão que elimine a proteção em caso de ato doloso do administrador. A seguradora poderá indemnizar o lesado e exercer posteriormente o direito de regresso contra a pessoa segura responsável pelo ato doloso.
A solução Hiscox analisada segue essa estrutura: prevê um direito de regresso contra a pessoa segura por montantes pagos em reclamações resultantes de atos desonestos, fraudulentos, maliciosos ou de violações intencionais, quando esses factos tenham sido determinados por decisão definitiva ou confessados pela pessoa segura.
Esta arquitetura contratual protege o terceiro lesado sem eliminar a responsabilidade pessoal do administrador que tenha atuado dolosamente.
Seguro do artigo 396.º e seguro D&O são a mesma coisa?
Não.
Embora ambos pertençam ao universo da responsabilidade dos gestores, não têm necessariamente o mesmo objetivo.
| Seguro do artigo 396.º | Seguro D&O convencional |
|---|---|
| Substitui a caução prevista no Código das Sociedades Comerciais | Protege administradores, diretores e outros gestores contra diferentes riscos de responsabilidade |
| Responde a uma obrigação societária específica | É normalmente contratado como instrumento de gestão do risco empresarial |
| Está sujeito a capitais mínimos legais por pessoa | O capital é definido contratualmente de acordo com o risco |
| O custo da cobertura mínima deve ser suportado pelo administrador | O prémio é habitualmente suportado pela empresa |
| Deve salvaguardar os direitos dos titulares de indemnizações | Centra-se na proteção dos segurados e, em certas coberturas, da sociedade |
| Deve considerar o tratamento dos atos dolosos e o direito de regresso | Exclui normalmente a indemnização de condutas fraudulentas ou dolosas |
| Deve respeitar o prazo e a duração legal da caução | A duração resulta do período contratual e das extensões negociadas |
| A garantia é individual | Pode existir um limite agregado partilhado por vários segurados |
Um seguro D&O pode ser tecnicamente amplo e adequado para proteger a gestão de uma empresa sem cumprir todos os requisitos necessários para substituir a caução prevista no artigo 396.º.
Também é possível estruturar uma solução que articule as duas necessidades. Para isso, é necessário verificar se a apólice contém o capital individual adequado, o regime de pagamento do prémio, a duração exigida, os beneficiários relevantes e as condições necessárias à proteção dos lesados.
A CCA assinala que um D&O convencional, quando exclui as condutas dolosas sem assegurar os direitos dos terceiros, pode não ser adequado para cumprir a obrigação do artigo 396.º.
Porque um D&O comum pode não cumprir o artigo 396.º?
A designação “D&O” inscrita numa apólice não constitui prova de conformidade com o Código das Sociedades Comerciais.
Antes de considerar cumprida a obrigação, devem ser analisados vários elementos.
O capital é individual ou agregado?
Um capital de 250.000 € partilhado por cinco administradores não equivale necessariamente a uma garantia individual de 250.000 € para cada um.
A apólice deve identificar claramente o limite disponível para cada pessoa segura.
Quem suporta o prémio?
Quando a sociedade paga integralmente o prémio correspondente ao capital mínimo legal, pode existir uma desconformidade com o artigo 396.º.
Os atos dolosos são oponíveis aos lesados?
Uma exclusão absoluta pode ser incompatível com o objetivo do seguro substitutivo da caução, ainda que a seguradora conserve um direito de regresso contra o administrador.
Qual é o período de cobertura?
A apólice deve considerar o prazo de 30 dias após a nomeação e a manutenção da garantia até ao final do ano civil seguinte à cessação de funções.
Quem são os titulares do direito à indemnização?
O seguro deve estar estruturado a favor dos titulares de eventuais indemnizações e não apenas como um benefício contratual interno da sociedade.
A pessoa está corretamente identificada?
A obrigação é individual. A identificação da pessoa segura, da sociedade onde exerce funções e da data da nomeação deve estar correta.
Como funciona a solução Hiscox D&O 396 disponibilizada pela Protev Seguros?
A Hiscox desenvolveu uma solução específica de responsabilidade civil para membros de órgãos de administração e fiscalização, destinada a responder às exigências dos artigos 396.º e 418.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
O produto foi concebido para garantir a responsabilidade individual da pessoa segura no exercício do cargo e não apenas para acrescentar uma cobertura genérica a um seguro empresarial D&O. A Hiscox apresenta a solução como um produto destinado a cobrir a caução obrigatória e as reclamações relacionadas com atos contrários à lei, aos estatutos ou aos deveres de gestão.
A documentação analisada prevê, entre outros elementos:
- capitais correspondentes aos mínimos legalmente exigidos;
- responsabilidade civil por atos praticados no exercício das funções;
- capital adicional de 50.000 € para custos de defesa e de caução;
- cobertura de reclamações apresentadas pela primeira vez durante o período do seguro;
- retroatividade associada à data de eleição ou nomeação;
- extensão automática do período de reclamação por 365 dias em determinadas condições;
- período adicional para pessoas seguras que cessem funções antes do termo da apólice;
- direito de regresso da seguradora em situações de atuação dolosa;
- análise individual da informação fornecida por cada pessoa segura.
As condições concretas dependem da sociedade, da pessoa a segurar, do capital aplicável, da atividade, da situação financeira, dos antecedentes de reclamações e das restantes informações recolhidas durante a subscrição.
O que significa uma apólice baseada em reclamações?
O seguro analisado funciona com base num modelo habitualmente designado por claims made.
Isto significa que o elemento decisivo não é apenas a data em que ocorreu o ato que causou o prejuízo. Também é necessário verificar quando a reclamação foi apresentada contra a pessoa segura e quando foi comunicada à seguradora.
Uma decisão tomada durante um mandato anterior pode originar uma reclamação vários anos depois.
Por esse motivo, devem ser analisados:
- a data de retroatividade;
- o período do seguro;
- o conhecimento anterior de factos ou circunstâncias;
- os períodos adicionais para apresentação de reclamações;
- a comunicação atempada de ameaças, investigações ou procedimentos.
Na solução analisada, a retroatividade corresponde, em princípio, à data de eleição ou nomeação da pessoa segura para o órgão de administração ou fiscalização.
Também está previsto um período adicional para a pessoa que cesse funções, equivalente ao tempo compreendido entre a cessação e o fim do ano civil seguinte, desde que sejam respeitadas as condições da apólice.
Quais são as informações necessárias para contratar o seguro?
A contratação exige mais do que a identificação da empresa e a escolha de um capital.
A seguradora pode solicitar informação sobre:
- denominação da sociedade onde a pessoa exerce o cargo;
- cargo de administração ou fiscalização;
- data de nomeação;
- faturação consolidada;
- estrutura do grupo;
- localização de subsidiárias;
- atividade económica;
- antiguidade da sociedade;
- resultados financeiros;
- capitais próprios;
- existência de processos ou investigações;
- reclamações anteriores;
- circunstâncias que possam originar uma reclamação;
- capital de indemnização pretendido.
As respostas devem ser completas, verdadeiras e exatas.
Uma omissão relevante ou uma declaração incorreta pode afetar a validade do contrato ou a resposta da cobertura. O segurado deve também comunicar alterações posteriores que representem um agravamento do risco.
Quatro situações que exigem uma análise cuidada
Administrador executivo de uma sociedade anónima não cotada
Uma sociedade anónima de menor dimensão nomeia um administrador executivo remunerado.
Se não existir uma dispensa válida, deverá ser prestada uma caução ou contratado um seguro com um capital mínimo de 50.000 € para esse administrador.
Administrador de uma sociedade de maior dimensão
Uma sociedade ultrapassa, durante dois anos consecutivos, dois dos limites previstos no artigo 413.º.
O capital mínimo poderá ser de 250.000 € por administrador. A possibilidade de dispensa também fica limitada pelo enquadramento legal aplicável.
Administrador não executivo e não remunerado
Um membro do conselho de administração não exerce funções executivas e não recebe qualquer remuneração.
Quando as duas condições estão efetivamente preenchidas, beneficia da dispensa legal de prestação de caução.
Sociedade com um seguro D&O já contratado
A empresa dispõe de um seguro D&O com um capital elevado e vários administradores incluídos.
Antes de considerar cumprido o artigo 396.º, será necessário confirmar se existe um capital individual adequado, se o contrato protege os titulares de indemnizações, como são tratados os atos dolosos, quem paga o prémio e durante quanto tempo se mantém a garantia.
Como a Protev Seguros pode ajudar?
A contratação do seguro do artigo 396.º deve começar pela interpretação correta da necessidade e não pela apresentação imediata de um preço.
A Protev Seguros pode apoiar a sociedade e os titulares dos órgãos sociais em diferentes momentos do processo:
- identificação das pessoas potencialmente abrangidas;
- confirmação do capital seguro a considerar;
- análise da data de nomeação e do prazo disponível;
- recolha e organização da informação de subscrição;
- análise técnica de apólices D&O existentes;
- identificação de possíveis lacunas entre o D&O e o artigo 396.º;
- estruturação de seguros individuais ou de grupo;
- articulação do pagamento do prémio com a obrigação individual;
- acompanhamento de entradas e saídas dos órgãos sociais;
- apoio na participação de reclamações ou circunstâncias;
- comparação das condições propostas pelas seguradoras.
O papel da Protev não se limita à colocação da apólice.
Uma mediação especializada permite verificar se a solução corresponde à pessoa, ao cargo, à sociedade, ao capital exigido e ao período durante o qual a responsabilidade deve permanecer caucionada.
A confirmação jurídica da obrigação, de uma eventual dispensa e da validade das deliberações societárias deve ser articulada com o advogado ou consultor jurídico da sociedade.
Em resumo: cumprir o artigo 396.º exige mais do que ter um D&O
O seguro do artigo 396.º não deve ser tratado como uma formalidade acessória à nomeação de um administrador.
Existe uma obrigação individual, um prazo de 30 dias, capitais mínimos legalmente definidos e uma exigência de manutenção da garantia depois da cessação do cargo.
A existência de um seguro D&O pode representar uma proteção importante para os gestores e para a empresa, mas não comprova automaticamente o cumprimento da obrigação de caucionamento.
É necessário analisar o capital disponível para cada pessoa, o regime dos atos dolosos, os direitos dos lesados, o pagamento do prémio, a data de retroatividade e a duração da cobertura.
A Protev Seguros acompanha administradores, membros de órgãos de fiscalização e sociedades na identificação da solução adequada, na análise das apólices existentes e na estruturação do seguro destinado a cumprir o artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais.
Foi recentemente nomeado para um órgão de administração ou fiscalização? A sua empresa já possui um D&O, mas não sabe se cumpre o artigo 396.º? Solicite à Protev Seguros uma análise técnica da situação e das condições da apólice.
Perguntas frequentes sobre o seguro do artigo 396.º
O seguro do artigo 396.º é obrigatório?
A obrigação legal consiste em caucionar a responsabilidade de cada administrador abrangido. O seguro é uma das formas admitidas para substituir essa caução. Por simplificação, o mercado utiliza frequentemente a expressão “seguro obrigatório do artigo 396.º”.
Quem deve contratar o seguro do artigo 396.º?
A obrigação aplica-se aos administradores de sociedades anónimas que não beneficiem de uma dispensa válida. O artigo 418.º-A aplica um regime semelhante aos membros do conselho fiscal.
O seguro aplica-se aos gerentes de sociedades por quotas?
O artigo 396.º está inserido no regime das sociedades anónimas. A sua aplicação não deve ser automaticamente estendida aos gerentes de sociedades por quotas. Estes podem necessitar de um seguro D&O, mas o enquadramento jurídico é diferente.
Qual é o capital mínimo exigido?
O capital mínimo é de 250.000 € por pessoa nas sociedades cotadas e nas sociedades que cumpram os critérios de dimensão previstos no artigo 413.º. Nas restantes sociedades abrangidas, o mínimo é de 50.000 €.
O capital é definido por empresa ou por administrador?
A obrigação é individual. O capital deve ser analisado por cada administrador ou membro do órgão de fiscalização abrangido.
A empresa pode pagar o prémio?
A empresa não deve suportar o encargo correspondente ao capital mínimo legal. Pode ser tomadora de um seguro de grupo contributivo e pode suportar a parte do prémio relativa a capitais que excedam o mínimo obrigatório.
Um seguro D&O cumpre automaticamente o artigo 396.º?
Não. É necessário analisar a redação da apólice, o capital individual, os beneficiários, as exclusões, o regime dos atos dolosos, a duração da garantia e a forma de pagamento do prémio.
Qual é o prazo para contratar?
A responsabilidade deve ser caucionada nos 30 dias seguintes à designação ou eleição.
O que acontece se o administrador não cumprir o prazo?
O Código das Sociedades Comerciais prevê a cessação imediata de funções em caso de incumprimento da obrigação de caucionamento.
Durante quanto tempo deve manter-se o seguro?
A garantia deve manter-se até ao final do ano civil seguinte àquele em que o administrador cesse funções.
Um administrador não executivo está sempre dispensado?
Não. A dispensa legal exige que seja simultaneamente não executivo e não remunerado.
O seguro cobre atos dolosos?
A interpretação das autoridades de supervisão considera que os direitos dos lesados devem ser salvaguardados, mesmo perante atos dolosos, sem prejuízo do direito de regresso da seguradora contra o administrador responsável.
O seguro cobre multas e coimas?
Em regra, multas, coimas, penalizações e responsabilidades criminais ou disciplinares não são seguráveis ou encontram-se excluídas. Devem ser consultadas as condições da apólice.
O seguro cobre custos de advogados?
A solução Hiscox analisada prevê um capital adicional de 50.000 € para custos de defesa e de caução, sujeito aos termos, limites e condições contratuais.
O seguro pode cobrir decisões tomadas antes da contratação?
Pode existir retroatividade para atos anteriores, desde que estes se enquadrem no período previsto e a pessoa segura não tivesse conhecimento de uma reclamação ou circunstância suscetível de a originar.
Nota legal e contratual: este conteúdo tem natureza informativa e não substitui aconselhamento jurídico, societário ou fiscal. As coberturas, exclusões, limites e condições dependem da proposta aceite e da documentação contratual emitida pela seguradora. A aceitação do risco está sujeita à análise da informação de subscrição.
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