Seguro de condomínio: partes comuns protegidas com confiança

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12 Junho 2025

A proteção das áreas comuns de um edifício é uma responsabilidade partilhada por todos os condóminos. O seguro de condomínio, especificamente destinado às partes comuns, assegura a cobertura de riscos como incêndio, explosão, inundações e responsabilidade civil. Neste artigo vamos explorar em detalhe o funcionamento deste seguro, a legislação em vigor, as coberturas mais relevantes e como a Protev Seguros pode oferecer soluções eficazes e personalizadas para garantir a segurança e o cumprimento legal de qualquer condomínio.

O que é o seguro de condomínio?

O seguro de condomínio é um instrumento de proteção destinado a edifícios em regime de propriedade horizontal, com foco particular nas partes comuns como telhados, escadas, fachadas, elevadores, corredores e outras zonas utilizadas coletivamente pelos condóminos.

De acordo com o Artigo 1346.º do Código Civil, é obrigatório que todos os edifícios em regime de propriedade horizontal disponham de seguro contra o risco de incêndio, abrangendo tanto as frações autónomas como as partes comuns. Na prática, quando cada proprietário celebra individualmente o seu seguro, este deve incluir a respetiva percentagem das áreas comuns. Caso isso não aconteça, é responsabilidade do administrador do condomínio contratar um seguro em nome do condomínio para garantir a proteção das partes comuns.

Este seguro pode ser contratado numa modalidade básica, apenas com a cobertura obrigatória de incêndio, ou em versões mais completas que incluem outros riscos relevantes, como danos por água, fenómenos sísmicos, responsabilidade civil, entre outros.

A Protev Seguros trabalha com soluções como a opção Essencial Partes Comuns, que assegura o risco obrigatório de incêndio para todo o condomínio (frações e partes comuns), complementado com coberturas adicionais que incidem exclusivamente sobre as áreas comuns. Estas coberturas são calculadas com base em 25% do valor total de reconstrução do edifício, tornando o seguro mais acessível sem comprometer a proteção essencial.

Principais coberturas do seguro de condomínio

Um seguro de condomínio eficaz deve abranger um leque variado de riscos que possam comprometer a integridade do edifício ou gerar responsabilidade legal para o condomínio. As principais coberturas disponíveis são:

Incêndio, raio e explosão (cobertura obrigatória)

Esta cobertura é obrigatória por lei e protege o edifício contra os danos causados por incêndios acidentais, quedas de raio e explosões, quer estas tenham origem interna ou externa. É a base de qualquer seguro de condomínio e representa a primeira linha de defesa contra perdas significativas.

Responsabilidade civil

A cobertura de responsabilidade civil é essencial para proteger os condóminos de reclamações por danos causados a terceiros em virtude da propriedade comum. Esta inclui, por exemplo:

  • Queda de elementos da fachada ou telhado;
  • Infiltrações de água em edifícios adjacentes;
  • Acidentes provocados por pisos escorregadios nas zonas comuns;
  • Danos causados por avarias em elevadores;
  • Incidentes relacionados com o sistema elétrico ou de gás.

Importa destacar que os condóminos são considerados terceiros entre si, pelo que esta cobertura permite que, em caso de danos causados nas frações autónomas por elementos comuns, o lesado possa ser indemnizado ao abrigo do seguro de responsabilidade civil.

Danos por água e fenómenos naturais

Esta cobertura garante os danos provocados por roturas, entupimentos ou falhas nos sistemas hidráulicos das partes comuns. Também cobre os prejuízos resultantes de tempestades, inundações ou queda de árvores, protegendo o edifício contra riscos cada vez mais comuns no contexto das alterações climáticas.

Furto ou roubo nas zonas comuns

Alguns seguros de condomínio contemplam a cobertura de furto ou roubo de equipamentos ou materiais existentes nas partes comuns, como extintores, sensores de presença, mobiliário de entrada, entre outros.

Assistência ao condomínio

Serviços como reparações urgentes, envio de técnicos especializados ou vigilância temporária após um sinistro são exemplos de garantias incluídas em modalidades mais completas de seguro, que visam minimizar os impactos de imprevistos e facilitar a gestão do edifício.

A importância da avaliação correta do capital seguro

A escolha do capital seguro é um dos aspetos mais críticos na contratação de um seguro de condomínio. O valor a segurar deve corresponder ao custo de reconstrução total do edifício e não apenas ao valor de mercado ou à estimativa das partes comuns.

Na opção “Essencial Partes Comuns”, o capital seguro aplicado às coberturas das partes comuns é de 25% do capital total. Isto exige um cálculo rigoroso, pois um subseguro poderá traduzir-se numa indemnização inferior ao montante dos danos em caso de sinistro.

Por essa razão, é fundamental contar com o apoio de um mediador experiente, como a Protev Seguros, para garantir que a avaliação está de acordo com os critérios técnicos e legais aplicáveis.

Em resumo

O seguro de condomínio, em especial aquele destinado às partes comuns, é uma ferramenta indispensável para garantir a proteção patrimonial e jurídica dos edifícios em regime de propriedade horizontal. Para além de ser uma exigência legal, oferece segurança aos condóminos, previne conflitos e assegura que, em caso de sinistro, existem mecanismos para reparar os danos e compensar eventuais vítimas.

A Protev Seguros, com a sua experiência e conhecimento do setor, acompanha os administradores e proprietários na escolha da solução mais adequada a cada edifício, promovendo coberturas ajustadas às reais necessidades, com especial foco na clareza e transparência dos contratos.

Faqs sobre o seguro de condomínio

1. O seguro de condomínio é obrigatório?
Sim, o seguro de condomínio é obrigatório por lei para edifícios em regime de propriedade horizontal e deve incluir, no mínimo, a cobertura de incêndio sobre as partes comuns.

2. O que são consideradas partes comuns num condomínio?
São todas as zonas do edifício utilizadas por todos os condóminos, como escadas, elevadores, corredores, telhado, fachadas, garagens partilhadas, entre outras.

3. O seguro pode incluir as frações autónomas?
Sim. Alguns seguros abrangem tanto as partes comuns como as frações autónomas, mas depende do tipo de cobertura contratada.

4. Quem deve contratar o seguro de condomínio?
Os condóminos individualmente devem contratar o seguro, mas caso não o façam, a responsabilidade recai sobre o administrador do condomínio.

5. Como é definido o capital seguro para as partes comuns?
Na maioria dos casos, o valor das partes comuns corresponde a 25% do valor total do edifício. No entanto, é essencial realizar uma avaliação técnica para evitar subseguro ou sobreseguro.

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